Reajuste do plano de saúde
Seu plano subiu demais? Nem todo aumento precisa ser aceito.
A operadora manda o boleto novo e você só descobre o tamanho do aumento na hora de pagar. Muita gente aperta o orçamento, troca para um plano pior ou cancela sem saber que o reajuste pode ser contestado.

Isso aconteceu com você?
- 01A mensalidade subiu muito mais do que a inflação na renovação anual.
- 02O valor saltou de uma vez porque você fez aniversário.
- 03Você fez 59 anos e o plano ficou impossível de pagar.
- 04Você tem 60 anos ou mais, está no plano há mais de 10 anos e mesmo assim teve aumento por idade.
- 05O plano é da empresa ou da associação e o aumento veio sem nenhuma explicação.
- 06O plano está no CNPJ, mas quem usa é só a sua família.
Reajustes sem justificativa adequada, desproporcionais ou contrários às regras podem ser questionados judicialmente.
Por que o aumento pode ser abusivo
Plano contratado direto por você ou pela sua família
Todo ano a ANS fixa um limite máximo de reajuste para esse tipo de plano. Aumento anual acima do limite nesse tipo de plano não segue a regra.
Limite atual: 5,11% para planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Plano feito pela empresa
Não existe o limite da ANS, mas o aumento não é livre. Seja qual for o tamanho do grupo, quando a operadora alega que o plano foi muito usado ela precisa mostrar a conta em detalhes. O STJ já decidiu que, sem essa comprovação, o aumento pode ser afastado.
Plano feito por associação ou entidade de classe
Também não tem limite anual fixado pela ANS. Por isso o percentual precisa ser justificado, e índices sem explicação adequada podem ser contestados.
Plano com menos de 30 pessoas
Em regra, planos da empresa ou de associação com menos de 30 pessoas são reunidos pela operadora para receber um mesmo percentual, salvo exceções previstas pela ANS. O aumento também precisa ser justificado.
Aumento por idade
As regras dependem de quando o plano foi contratado:
A partir de 2004: o último aumento por idade é aos 59 anos. Depois disso o plano não pode subir por causa da idade.
De 1999 a 2003: quem tem 60 anos ou mais e está há mais de 10 anos no plano não pode ter aumento por idade. O tempo de planos anteriores da mesma operadora pode contar.
Antes de 1999: valem as regras do contrato, mas aumentos exagerados podem ser revistos na Justiça.
Em regra, o aumento por idade precisa estar no contrato desde o início, seguir as regras da ANS e não pode ser exagerado. Aumentos concentrados aos 59 anos muito acima do que o mercado pratica já foram reduzidos pela Justiça.
Plano no CNPJ que só a família usa
Quando o plano está no nome de uma empresa mas funciona, na prática, como plano de uma família, os reajustes de plano empresarial podem ser discutidos. Veja o guia sobre plano no CNPJ →
O que pode ser feito
Revisão do valor
A mensalidade volta para um percentual adequado.
Devolução do que foi pago a mais
Se o aumento for considerado indevido, você pode cobrar a diferença paga nos últimos três anos.
Medida de urgência
Em muitos casos é possível pedir ao juiz que o aumento fique suspenso enquanto o processo corre.
Proteção contra cancelamento por retaliação
A operadora não pode cancelar o seu plano como retaliação por você questionar o reajuste na Justiça.
O que separar para a primeira conversa
Esses documentos ajudam a identificar o reajuste e as regras aplicáveis ao seu contrato.
Boletos de antes e depois
Os boletos ou faturas mostram quanto subiu e quando.
Contrato do plano
Se você tiver. Ele mostra o tipo de plano e as faixas de idade.
Comunicado do reajuste
A carta ou o e-mail da operadora informando o reajuste e, se tiver, o cálculo enviado.
Carteirinhas
De todos que usam o plano.
Ainda não tem tudo?
Comece pelo que tiver. O escritório te orienta sobre o resto, inclusive como pedir o cálculo à operadora.
À frente da Cavalcante Monteiro
Maysa Cavalcante
Sou Maysa Cavalcante, advogada com mais de 13 anos de advocacia e atuação em Direito da Saúde. Defendo pacientes contra negativas e aumentos abusivos dos planos de saúde. Você me chama no WhatsApp e conta o que aconteceu. Eu analiso o reajuste e os documentos e indico o caminho certo. O atendimento é online, em todo o Brasil.
+13
anos de advocacia
Atendimento online para pacientes de todo o Brasil
Conteúdo sobre planos de saúde no Instagram @advmaysacavalcante
Perguntas frequentes
O plano pode aumentar todo ano?
Pode, mas dentro das regras. No plano contratado direto pela pessoa ou família, o aumento anual tem limite fixado pela ANS. No plano da empresa ou da associação, o percentual precisa ser comprovado.
Depois dos 59 anos o plano pode subir por causa da idade?
Nos planos contratados a partir de 2004, não. O último aumento por idade é aos 59. Em planos mais antigos as regras são outras, e quem tem 60 anos ou mais com mais de 10 anos de plano pode estar protegido. Envie o contrato e o histórico de boletos para saber em qual situação você está.
Já paguei vários meses com o aumento. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Sim. Além de rever o valor daqui para frente, é possível pedir a devolução do que foi pago a mais nos últimos três anos, se o aumento for considerado indevido.
Vou perder o plano se entrar na Justiça?
Questionar o reajuste é um direito seu e não pode ser usado como motivo para cancelar o contrato.
Preciso ir até o escritório?
Não. Você conta o que aconteceu e envia os documentos pelo WhatsApp.
O aumento chegou e você não sabe se precisa aceitar?
Envie o boleto antigo e o novo. O escritório analisa e explica o que pode ser feito no seu caso.